Se você fabrica alimentos prontos para consumo para o mercado europeu, uma mudança regulatória significativa já está em vigor. O Regulamento (UE) 2024/2895 da Comissão entra em vigor em 1º de julho de 2026 e altera fundamentalmente a forma como os fabricantes de alimentos devem abordar a conformidade com a Listeria monocytogenes.

A mudança é simples: não basta mais realizar testes para detectar a presença de Listeria no final da linha de produção. Os fabricantes devem agora comprovar cientificamente que a Listeria não se proliferará a níveis perigosos durante todo o prazo de validade do produto.

Por que este regulamento foi atualizado

A Listeria monocytogenes é um dos patógenos de origem alimentar mais graves da Europa, capaz de se proliferar mesmo sob refrigeração. De acordo com a EFSA e o ECDC, a UE registrou 2.952 casos de listeriose em 2023 — o maior número desde o início da vigilância —, com 335 mortes associadas.

O quadro normativo anterior, o Regulamento (CE) nº 2073/2005, apresentava uma lacuna: não havia um limite específico para a Listeria aplicável a muitos alimentos prontos para consumo assim que estes deixavam o controle direto do fabricante. O Regulamento 2024/2895 preenche essa lacuna ao ampliar o critério de segurança alimentar aplicável para abranger todo o prazo de validade do produto, desde a produção até o consumidor.

Quem é afetado

A regulamentação se aplica aos alimentos prontos para consumo da Categoria 1.2: produtos consumidos sem cozimento adicional e que podem favorecer o crescimento da Listeria. Exemplos comuns incluem peixe defumado a frio, frios fatiados, queijos macios, patê e refeições preparadas refrigeradas.

Os produtos podem estar isentos do critério mais rigoroso se atenderem a pelo menos uma dessas condições intrínsecas:

  • Atividade da água (aw) ≤ 0,92
  • pH ≤ 4,4
  • pH combinado ≤ 5,0 eaw ≤ 0,94
  • Prazo de validade inferior a cinco dias

Se o seu produto não atender a um desses limites, você estará sujeito aos novos requisitos.

As duas vias de conformidade

Os fabricantes dos produtos afetados têm duas opções:

1. Comprovar a ausência da bactéria “Não detectada em 25 g” durante todo o prazo de validade. Essa é a configuração padrão. Se for possível comprovar que a L. monocytogenes está ausente durante todo o tempo em que o produto permanecer no mercado, não será necessária nenhuma validação adicional.

2. Demonstrar que o limite de 100 ufc/g será mantido durante todo o prazo de validade. Caso não seja possível garantir a ausência absoluta, os fabricantes poderão aplicar esse limite quantitativo, mas somente com comprovação científica documentada, como testes de desafio ou estudos de microbiologia preditiva. O documento de orientação atualizado da Comissão Europeia (janeiro de 2026) descreve exatamente o que essas evidências devem incluir.

O papel da atividade da água

A atividade da água é uma das ferramentas mais práticas de que os fabricantes dispõem para demonstrar a inibição do crescimento da Listeria. Produtos com atividade da água igual ou inferior a 0,92 não permitem o crescimento da Listeria, e esse limite é reconhecido diretamente nos critérios microbiológicos da UE.

O desafio é que a atividade da água não é estática. Muitos produtos absorvem umidade durante o armazenamento e a distribuição, fazendo com que a atividade da água aumente com o tempo. Um produto cujo índice esteja seguramente abaixo de 0,92 no momento da produção pode ultrapassar esse limite meses depois, se a absorção de umidade não for considerada e controlada.

É por isso que as isotermas de sorção de umidade e os estudos de desempenho das embalagens são importantes. Juntos, eles permitem que os fabricantes prevejam como a atividade de água de um produto se comportará ao longo de todo o seu prazo de validade e elaborem a documentação científica exigida pelos órgãos reguladores.

Como a AQUALAB pode ajudar

Os instrumentos de atividade da água da AQUALAB, o Analisador de Sorção de Vapor (VSA) e o software Moisture Analysis Toolkit oferecem aos fabricantes as ferramentas necessárias para medir, modelar e documentar o comportamento da umidade ao longo de toda a vida útil de seus produtos. Nossa equipe de ciência de alimentos também oferece consultoria direta para ajudá-lo a lidar com os requisitos específicos de validação para seus produtos.

Entre em contato com seu consultor regional da AQUALAB ou agende uma consulta em AQUALAB.com

Perguntas frequentes

O que é o Regulamento (UE) n. º 2024/2895? Trata-se de uma alteração ao Regulamento (CE) n.º 2073/2005 que amplia os critérios de segurança alimentar relativos à Listeria para abranger todo o prazo de validade dos alimentos prontos para consumo da Categoria 1.2, e não apenas o momento da fabricação. O texto completo está disponível em eur-lex.europa.eu.

Quando entrou em vigor? 1º de julho de 2026.

Isso se aplica a fabricantes fora da UE? Sim. Qualquer fabricante que coloque produtos RTE abrangidos por essa regulamentação nos mercados da UE ou da Irlanda do Norte deve cumprir a regulamentação, independentemente do local de fabricação do produto.

Qual nível de atividade da água impede o crescimento da Listeria? Uma atividade da água igual ou inferior a 0,92 é o limite reconhecido pelos critérios microbiológicos da União Europeia. Os produtos que possam comprovar que permanecem nesse nível ou abaixo dele durante todo o prazo de validade têm base científica para serem classificados como não propícios ao crescimento.

Por que uma única medição da atividade da água não é suficiente? Uma medição realizada na fase de produção captura apenas um momento específico no tempo. Muitos alimentos absorvem umidade durante o armazenamento e a distribuição, o que aumenta a atividade da água com o passar do tempo. A conformidade exige que se comprove a segurança ao longo de todo o prazo de validade, e não apenas no momento do empacotamento.

O que é uma isoterma de sorção de umidade? Uma isoterma de sorção de umidade mostra como a atividade da água de um produto varia à medida que ele absorve ou libera umidade em diferentes condições de umidade. É uma das principais ferramentas para prever a estabilidade do prazo de validade e elaborar a documentação de conformidade.

Que documentação os fabricantes precisam apresentar? No mínimo: dados de classificação do produto (pH e atividade da água), estudos de validação do prazo de validade, dados sobre o comportamento da umidade ao longo do prazo de validade e documentação do HACCP com limites intermediários de controle de Listeria. O documento de orientação da CE fornece um quadro detalhado.

Texto integral do regulamento: Regulamento (UE) n.º 2024/2895 da Comissão Para suporte na gestão da umidade: AQUALAB.com

Layout da capa com o logotipo da AQUALAB by Addium, o título “Guia completo sobre atividade da água” e ícones abstratos azuis sobrepostos representando camadas de dados

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